A ACESSIBILIDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E O DIREITO FUNDAMENTAL DE LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO
Dados do documento
Resumo
As pessoas com deficiência encontram-se inseridas no rol da minoria mais expressiva do mundo, isso porque aproximadamente 10% da população mundial possuem algum tipo de deficiência. A deficiência ultrapassa a definição médica ou assistencialista, tratando-se não apenas de impedimentos físicos, mas também sociais, pois as barreiras presentes nos espaços inviabilizam a participação efetiva dessas pessoas na sociedade, em igualdade de condições e oportunidade que asdemais. Assim, de início, versaremos sobre a importância do uso da terminologia correta no trato para com as pessoas com deficiência, abordando tecnicamente a respeito de quem se enquadra nesse conceito e analisando dados estatísticos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), perpassando, ainda, pelo ordenamento jurídico brasileiro e suas previsões acerca dos direitos dessas pessoas. Aprofundaremo-nos, no entanto, no que concerne ao direito fundamental de liberdade de locomoção, tendo como fio condutor a demonstração da necessidade de se implantar a acessibilidade, uma vez que os espaços inacessíveis são violadores desse direito. A promoção da acessibilidade, através da adaptação dos espaços públicos e privados, com o intuito de eliminar obstáculos visíveis e invisíveis, é importante instrumento de inserção social e a instituição de políticas públicas que destinem verbas para essas adaptações constitui um dever legal do Estado. Dessa forma, a partir da implantação da acessibilidade e da perspectiva da inclusão, tornar-se-á facilitado o acesso a esses indivíduos, permitindo sua socialização e proporcionando-lhes o gozo do direito de ir e vir, bem como das demais garantias fundamentais-sociais constitucionalmente previstas.