TCC2014

A ACESSIBILIDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E O DIREITO FUNDAMENTAL DE LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO

Dados do documento

Autor(es)
Roberta Maria Vieira de Almeida
Orientador(es)
Antônio Américo de Campos Júnior
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2014
Data de publicação
03 de junho de 2024
Nome do curso
Direito
Palavras-chave
Acessibilidade. Liberdade de locomoção. Pessoa com deficiência. Inclusão.

Resumo

As pessoas com deficiência encontram-se inseridas no rol da minoria mais expressiva do mundo, isso porque aproximadamente 10% da população mundial possuem algum tipo de deficiência. A deficiência ultrapassa a definição médica ou assistencialista, tratando-se não apenas de impedimentos físicos, mas também sociais, pois as barreiras presentes nos espaços inviabilizam a participação efetiva dessas pessoas na sociedade, em igualdade de condições e oportunidade que asdemais. Assim, de início, versaremos sobre a importância do uso da terminologia correta no trato para com as pessoas com deficiência, abordando tecnicamente a respeito de quem se enquadra nesse conceito e analisando dados estatísticos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), perpassando, ainda, pelo ordenamento jurídico brasileiro e suas previsões acerca dos direitos dessas pessoas. Aprofundaremo-nos, no entanto, no que concerne ao direito fundamental de liberdade de locomoção, tendo como fio condutor a demonstração da necessidade de se implantar a acessibilidade, uma vez que os espaços inacessíveis são violadores desse direito. A promoção da acessibilidade, através da adaptação dos espaços públicos e privados, com o intuito de eliminar obstáculos visíveis e invisíveis, é importante instrumento de inserção social e a instituição de políticas públicas que destinem verbas para essas adaptações constitui um dever legal do Estado. Dessa forma, a partir da implantação da acessibilidade e da perspectiva da inclusão, tornar-se-á facilitado o acesso a esses indivíduos, permitindo sua socialização e proporcionando-lhes o gozo do direito de ir e vir, bem como das demais garantias fundamentais-sociais constitucionalmente previstas.