A ADMISSIBILIDADE DA RESPONSABILIZAÇÃO DO ADVOGADO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Resumo
O presente artigo estuda a indispensabilidade, a atuação e a função do advogado na administração pública. Tem por objetivo evidenciar a admissibilidade da relativização do princípio da inviolabilidade dos atos e manifestações do advogado quando da emissão de parecer que seja base da tomada de decisão que dê ensejo a danos ao erário. Foi realizada uma pesquisa mediante normas do ordenamento jurídico brasileiro, doutrinas, jurisprudências adotadas pelos órgãos de cúpula e de fiscalização da administração pública. A pesquisa mostrou que é possível a responsabilização do advogado que, enquanto assessor ou consultor jurídico, emita parecer omisso, tendencioso ou desarrazoado que influencie, direta ou indiretamente, na decisão do administrador e que culmine em prejuízo ao ente estatal. O resultado deste trabalho demonstra que, em prol da primazia do interesse público, o dito profissional pode responder por seus atos e manifestações, vez que, como agente público, tem o dever de dizer o direito e, antes, zelar pela devida gestão dos bens públicos.