TCC2016

A ADOÇÃO NÃO REGULAMENTADA NO CONTEXTO BRASILEIRO

Dados do documento

Autor(es)
Márcia Cristina Carvalho de Oliveira
Orientador(es)
Celimara Teixeira de Almeida
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2016
Data de publicação
19 de junho de 2024
Nome do curso
Direito
Palavras-chave
Adoção. Família. Sócio-afetivo. Estado de filiação. Filiação biológica.

Resumo

Apesar de leis reguladoras da adoção, existe no Brasil uma categoria a parte, conhecida como “adoção a brasileira”, nome este derivado do famoso jeitinho brasileiro de burlar as normas legais. Essa adoção é considerada criminosa pelo ordenamento jurídico, sendo inclusive tipificado no Código Penal (Art. 242) Contudo após o Código Civil de 2002 e a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – a jurisprudência passou a privilegiar o vínculo afetivo mais que o biológico. É comum o perdão judicial a quem pratica esse tipo de adoção, porém, a prática contribui para dificultar o processo regular de adoção. A adoção está inserida na história da humanidade, e já ocorria nos tempos bíblicos. A lei surge no Brasil, em 1828, para legalizar o que já era prática comum. E a partir daí, o legislador vem adaptando as normas para a adoção, de acordo com a evolução social. Atualmente já é possível que o adotado tenha em seu registro de nascimento o nome dos pais adotantes e os biológicos. Isso garante ao adotado, acesso a suas raízes e a sua família biológica, mantendo assim, caso seja do interesse das partes, os laços consanguíneos. Essa atualização legal visa evitar que o adotado empreenda uma longa busca por suas famílias biológicas, como ocorre constantemente entre aqueles que foram adotados e perderam o contato com seus familiares. Com a evolução do conceito familiar o judiciário tende a julgar processos de adoção não só baseado na lei, mas principalmente na relação afetiva entre adotados e adotantes. A medida é para que se respeite o princípio do melhor interesse da criança, pois é esse a parte mais frágil e a que mais precisa de amparo. A relação socioafetiva já existe de fato desde os tempos antigos, e só há alguns anos foi reconhecida pelo judiciário brasileiro. O que gerou muitos benefícios para adotantes e adotados, pois, priorizam-se as relações de carinho e afeto entre eles.