A ADOÇÃO NÃO REGULAMENTADA NO CONTEXTO BRASILEIRO
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Resumo
Apesar de leis reguladoras da adoção, existe no Brasil uma categoria a parte, conhecida como “adoção a brasileira”, nome este derivado do famoso jeitinho brasileiro de burlar as normas legais. Essa adoção é considerada criminosa pelo ordenamento jurídico, sendo inclusive tipificado no Código Penal (Art. 242) Contudo após o Código Civil de 2002 e a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – a jurisprudência passou a privilegiar o vínculo afetivo mais que o biológico. É comum o perdão judicial a quem pratica esse tipo de adoção, porém, a prática contribui para dificultar o processo regular de adoção. A adoção está inserida na história da humanidade, e já ocorria nos tempos bíblicos. A lei surge no Brasil, em 1828, para legalizar o que já era prática comum. E a partir daí, o legislador vem adaptando as normas para a adoção, de acordo com a evolução social. Atualmente já é possível que o adotado tenha em seu registro de nascimento o nome dos pais adotantes e os biológicos. Isso garante ao adotado, acesso a suas raízes e a sua família biológica, mantendo assim, caso seja do interesse das partes, os laços consanguíneos. Essa atualização legal visa evitar que o adotado empreenda uma longa busca por suas famílias biológicas, como ocorre constantemente entre aqueles que foram adotados e perderam o contato com seus familiares. Com a evolução do conceito familiar o judiciário tende a julgar processos de adoção não só baseado na lei, mas principalmente na relação afetiva entre adotados e adotantes. A medida é para que se respeite o princípio do melhor interesse da criança, pois é esse a parte mais frágil e a que mais precisa de amparo. A relação socioafetiva já existe de fato desde os tempos antigos, e só há alguns anos foi reconhecida pelo judiciário brasileiro. O que gerou muitos benefícios para adotantes e adotados, pois, priorizam-se as relações de carinho e afeto entre eles.