A ALIENAÇÃO PARENTAL E A APLICABILIDADE DE SANÇÕES CRIMINAIS - QUESTÃO OU SOLUÇÃO
Dados do documento
Resumo
Com o rompimento do relacionamento, muitos casais desenvolvem entre eles um sentimento de mágoa, que acabam por ser transferidos para os filhos. Essa prática se intitula como Alienação Parental e é instaurada quando um dos genitores, geralmente o detentor da guarda, se utiliza desses sentimentos para prejudicar a convivência do menor com o seu outro genitor ou outro familiar. Diante dessa conjuntura e da constante realização dessa atividade nos ambientes familiares, o legislador buscou medidas para suavizar os conflitos e efeitos decorrentes da Alienação Parental. Uma dessas ferramentas é a Lei nº 12.318/2010 - Lei da Alienação Parental, que tem como desígnio identificar e prevenir essa atividade, no âmbito civil, de forma que nem o familiar e nem o menor alienado sejam prejudicados em seus direitos. Outra medida, foi desenvolvida atualmente pela Lei nº 13.431/2017. Essa Lei trouxe consequências penais para Alienação Parental, podendo ser possível a partir dela, a prisão do alienante. Tal alteração despertou maior atenção ao tema, o que é de extrema importância, mas não considerou a delicadeza do contexto em que ela se reproduz. Assim, o presente artigo visou, através de consultas bibliográficas em livros e artigos da área, discutir as medidas apresentadas e analisar a eficiência destas, no combate da Alienação Parental.