A ALIENAÇÃO PARENTAL E A INTEGRIDADE DO MENOR
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Resumo
O presente artigo trata da Síndrome de Alienação Parental, que podemos disser que nada mais é do que uma interferência na formação psicológica do menor alienando, por parte do genitor alienador, aquele que tem a guarda do infante, com intenção de afastar o outro genitor do convívio com o menor, trazendo a este prejuízos ainda maiores, que podem percorrer por toda a vida. Buscamos ao longo do trabalho identificar possíveis motivos que possam desencadear tal síndrome, além de propostas para solucionar este quadro através do acionamento do Judiciário. Uma vez constatada a alienação parental através de laudo pericial, o judiciário deverá agir de forma a prezar pela integridade dassaúdes física e psicológica do menor, desta forma, contará com a orientação da Lei nº 12.318/10, lei esta que dispõe sobre a Alienação Parental. A metodologia escolhida para a confecção do presente trabalho é a pesquisa bibliográfica, com consequente consulta à legislação pertinente, artigos, doutrinas, jurisprudência e decisões dos Tribunais Pátrios acerca do assunto. Com base nas pesquisas realizadas ao longo do estudo, podemos discernir e retratar de forma mais clara o instituto da Alienação Parental, bem como nos orientar acerca das atitudes a serem tomadas quando da constatação desse abuso contra a criança ou adolescente. Nesse contexto, busca-se mostrar que a dissolução do casamento ou união estável termina para os cônjuges ou companheiros, mas a condição de pai/mãe não segue o mesmo caminho