A ALIENAÇÃO PARENTAL NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
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Resumo
O presente trabalho trata sobre a Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010, que dispõe sobre a alienação parental e altera o art. 236 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Diante do crescente movimento que reivindica a revogação da Lei 12.318/2010, o objetivo da presente pesquisa é analisar sobre a constitucionalidade e a viabilidade de aplicar a mediação de conflitos em prol do aperfeiçoamento da Lei de Alienação Parenta, sob pena de enfraquecimento do sistema protetivo da criança e do adolescente que vem sendo construído, paulatinamente, desde a promulgação da Constituição Federal de 1988. Utilizando como marco teórico o pensamento de Maria Berenice Dias, foi desenvolvida a hipótese de que, de que a mediação de conflitos é aperfeiçoamento legislativo necessário a Lei de Alienação Parental por ser capaz de conferir maior segurança aos envolvidos, além de enfrenar verdadeiramente a problemática junto a sociedade, vide o protagonismo que a família ganhar na resolução dos próprios conflitos, evitando assim a verticalidade imposta pela indigesta lógica adversarial ainda tão presente nos tribunais.