A ALIENAÇÃO PARENTAL SOB A ÓTICA DO PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL: VIOLAÇÃO DE DIREITOS OU VIOLAÇÃO DE GARANTIAS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE?
Dados do documento
Resumo
A pesquisa busca compreender que o desenvolvimento físico, emocional e social
dos menores é de responsabilidade dos pais, onde o Estado, a família e a sociedade
têm o dever de assegurar-lhes meios e condições adequadas de convivência e
afeto, conforme a Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do
Adolescente. A Lei n° 12.318/2010 surge para regular tal matéria ao estabelecer
medidas de identificação e coibição de atos de alienação parental. A partir disso,
surge a necessidade da análise da alienação parental como uma maneira de
violência psicológica e de questionar se há violação de direitos ou violação de
garantias da criança e do adolescente, sob a perspectiva do princípio da proteção
integral. O objetivo geral deste estudo consiste em avaliar como a prática da
alienação parental compromete os direitos ou garantias da criança e do adolescente.
A metodologia utilizada foi a revisão bibliográfica narrativa de natureza básica, com
objetivo explicativo e abordagem qualitativa. A análise demonstra com clareza que a
prática alienatória compromete o equilíbrio emocional da criança, violando direitos
fundamentais como o da convivência familiar e da dignidade, além de afrontar
incisivamente os princípio da proteção integral e da prioridade absoluta.Conclui-se,
portanto, que o ato da alienação parental, não se trata apenas de um problema
jurídico, mas de um fenômeno social que demanda medidas preventivas e
reparadoras frente aos menores, pautadas no melhor interesse da criança e na
preservação eficaz de seus vínculos parentais.