TCC2025

A ALIENAÇÃO PARENTAL SOB A ÓTICA DO PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL: VIOLAÇÃO DE DIREITOS OU VIOLAÇÃO DE GARANTIAS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE?

Dados do documento

Autor(es)
Maria Cecília de Brito Piauilino; Stephane Andrade de Brito
Orientador(es)
Maria do Socorro Carvalho de Sales Sousa
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2025
Data de publicação
26 de agosto de 2026
Nome do curso
Direito
Nome da Unidade
Afya Teresina
Palavras-chave
Alienação parental. Proteção integral. Direitos e garantias. Convivência familiar. ECA.

Resumo

A pesquisa busca compreender que o desenvolvimento físico, emocional e social

dos menores é de responsabilidade dos pais, onde o Estado, a família e a sociedade

têm o dever de assegurar-lhes meios e condições adequadas de convivência e

afeto, conforme a Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do

Adolescente. A Lei n° 12.318/2010 surge para regular tal matéria ao estabelecer

medidas de identificação e coibição de atos de alienação parental. A partir disso,

surge a necessidade da análise da alienação parental como uma maneira de

violência psicológica e de questionar se há violação de direitos ou violação de

garantias da criança e do adolescente, sob a perspectiva do princípio da proteção

integral. O objetivo geral deste estudo consiste em avaliar como a prática da

alienação parental compromete os direitos ou garantias da criança e do adolescente.

A metodologia utilizada foi a revisão bibliográfica narrativa de natureza básica, com

objetivo explicativo e abordagem qualitativa. A análise demonstra com clareza que a

prática alienatória compromete o equilíbrio emocional da criança, violando direitos

fundamentais como o da convivência familiar e da dignidade, além de afrontar

incisivamente os princípio da proteção integral e da prioridade absoluta.Conclui-se,

portanto, que o ato da alienação parental, não se trata apenas de um problema

jurídico, mas de um fenômeno social que demanda medidas preventivas e

reparadoras frente aos menores, pautadas no melhor interesse da criança e na

preservação eficaz de seus vínculos parentais.