A APLICABILIDADE DO ART.475 - J DO CÓDIGO D E PROCESSO CIVIL NAS EXECUÇÕES DE ALIMENTOS
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Resumo
Esta monografia tem como objetivo verificar se a Lei nº 11.232, de 22 de dezembro de 2005, que criou um novo procedimento para as execuções fundadas em títulos executivos judiciais, não promoveu em seu texto, qualquer referência sobre a aplicabilidade ou não do Art. 475-J do CPC nas execuções de alimentos. Analisar a aplicabilidade das decisões jurisprudenciais dos Tribunais Estaduais e principalmente do STJ, bem como posições doutrinárias, sobre a utilização do artigo 475-J, CPC, ao processo de execução de alimentos, tornando o processo de execução mais célere e visando o bem do alimentando. Em um primeiro momento, serão abordadas a definição jurídica da execução, seja por título executivo judicialou por título executivo extrajudicial, o cumprimento de sentença bem como a Lei 11.232/2005, objeto principal desse trabalho. No segundo capítulo, estudaremos o conceito da execução de alimentos, quais seus pressupostos processuais, que não se confundem com as condições da ação, e quais as espécies de execução de alimentos. E no último tempo do trabalho, verificaremos qual é a posição do Superior Tribunal de Justiça, se é aplicável o artigo 475-J, do CPC nas execuções de alimentos, e se houve a derrogação dos artigos 732 e 733 do CPC pela nova Lei 11.232/2005. Será abordado tambem, um possível conflito de normas existentes entre os artigos citados e a nova lei 11.232/2005, além da tendência das jurisprudências estaduais sobre a aplicabilidade do artigo 475-J nas execuções de alimentos. Dessas análises, busca-se concluir, principalmente, que as execuções de alimentos, fundadas em títulos executivos judiciais, devem ser executadas sob o rito do artigo 475-J que foi incluída pela Lei 11.232/2005, tornando a execução de alimentos mais célere e formada em um único processo, em que antes, eraautônomo, hoje é sincrético, garantindo ao alimentando, o direito ao alimento de forma mais rápida e efetiva.