TCC2015

A APLICABILIDADE DO ART.475 - J DO CÓDIGO D E PROCESSO CIVIL NAS EXECUÇÕES DE ALIMENTOS

Dados do documento

Autor(es)
Éverson José de Almeida
Orientador(es)
Luciano Machado Ferreira
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2015
Data de publicação
17 de junho de 2024
Nome do curso
Direito
Palavras-chave
CPC. Lei 11. 232/2005. Execução de alimentos. Aplicabilidade do Artigo 475-J nas execuções de alimentos. Título executivo judicia.

Resumo

Esta monografia tem como objetivo verificar se a Lei nº 11.232, de 22 de dezembro de 2005, que criou um novo procedimento para as execuções fundadas em títulos executivos judiciais, não promoveu em seu texto, qualquer referência sobre a aplicabilidade ou não do Art. 475-J do CPC nas execuções de alimentos. Analisar a aplicabilidade das decisões jurisprudenciais dos Tribunais Estaduais e principalmente do STJ, bem como posições doutrinárias, sobre a utilização do artigo 475-J, CPC, ao processo de execução de alimentos, tornando o processo de execução mais célere e visando o bem do alimentando. Em um primeiro momento, serão abordadas a definição jurídica da execução, seja por título executivo judicialou por título executivo extrajudicial, o cumprimento de sentença bem como a Lei 11.232/2005, objeto principal desse trabalho. No segundo capítulo, estudaremos o conceito da execução de alimentos, quais seus pressupostos processuais, que não se confundem com as condições da ação, e quais as espécies de execução de alimentos. E no último tempo do trabalho, verificaremos qual é a posição do Superior Tribunal de Justiça, se é aplicável o artigo 475-J, do CPC nas execuções de alimentos, e se houve a derrogação dos artigos 732 e 733 do CPC pela nova Lei 11.232/2005. Será abordado tambem, um possível conflito de normas existentes entre os artigos citados e a nova lei 11.232/2005, além da tendência das jurisprudências estaduais sobre a aplicabilidade do artigo 475-J nas execuções de alimentos. Dessas análises, busca-se concluir, principalmente, que as execuções de alimentos, fundadas em títulos executivos judiciais, devem ser executadas sob o rito do artigo 475-J que foi incluída pela Lei 11.232/2005, tornando a execução de alimentos mais célere e formada em um único processo, em que antes, eraautônomo, hoje é sincrético, garantindo ao alimentando, o direito ao alimento de forma mais rápida e efetiva.