TCC2015

A APLICAÇÃO DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NOS DANOS CAUSADOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E SUA DEMONSTRAÇÃO SEGUNDO ENTENDIMENTO RECENTE DO STJ

Dados do documento

Autor(es)
André Pedro dos Santos
Orientador(es)
Raquel Maria Vieira Braga
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2015
Data de publicação
17 de junho de 2024
Nome do curso
Direito
Palavras-chave
Improbidade administrativa. Lei 8. 429/1992. Efetiva ocorrência do dano. Dano presumido. Recente entendimento do STJ.

Resumo

Há, no Direito Administrativo, uma discução acerca da efetiva ocorrência do dano especificamente na Lei 8.429/1992, Lei de Improbidade Adimistrativa, e há, noSuperior Tribunal de Justiça, um entendimento sobre o dano presumido.Considerando essa percepção, objetivamos, neste trabalho, investigar, na Lei de Improbidade Adminstrativa, alguns princípos norteadores existentes, as sanções aplicáveis, os sujeitos e o recente entendimento do STJ no que se refere ao dano causado ao erário. Em um primeiro momento, será abordado o contexto histórico da Lei de Improbidade Administrativa, seus princípios fundamentais. Posteriormente, estudaremos os sujeitos passivo e ativo da Lei 8.429/1992; no mesmo capítulo verificaremos os atos causadores da Improbidade Administrativa, tipificados em três grupos e, dando continuidade ao trabalho, analisaremos as sanções aplicáveis ao agente que pratica ato ímprobo. Por fim, verificaremos o efetivo prejuízo ao erário, caso que está disposto no artigo 10 da referida lei, demonstrando a improbidade na modalidade culposa. Será abordado também, o recente entendimento do STJ no que se refere ao dano presumido. Dessas análises, busca-se concluir, principalmente, que há uma divergência na Lei de Improbidade Administrativa, presente no seu artigo 10 que exije o prejuízo ao erário para a configuração do dano, ao passo que no artigo 21, I, há uma exceção que fala que o dano independe de demonstração do dano causado, divergências estas que já estão sendo entendidas pelo STJ como necessedidade de concretude e materialidade do dano para a configuração do ato.