A APLICAÇÃO DA MEDIAÇÃO NOS PROCESSOS DE NATUREZA FAMILIAR NO ORDENAMENTO JURIDICO BRASILEIRO
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Resumo
A mediação é um método adequado utilizado para auxiliar, guiar o conflito existente entre as partes de um processo. O incentivo à conciliação a mediação e a outros métodos de solução consensual de conflitos por parte dos operadores do direito é uma necessidade processual estabelecida em lei, na presença eauxílio de um mediador. O presente trabalho trouxe como objetivo a compreensão desse método e a sua importância perante do novo Código de Processo Civil. Foi utilizada como estudo dos métodos, a mediante pesquisa bibliográfica em fontes primárias, como leis; e em fontes secundárias, como livros, artigos e Internet. Sabe-se que a medição já é usada há muito tempo, para que com o auxílio dela possa as partes chegar a um consenso. A mediação e a conciliação vêm contribuindo com Poder Judiciário, de acordo com o novo Código de Processo Civil, facilitando o diálogo e a relação entre as partes, com o objetivo, produz agilidade processual, minimizando gastos e desgastes entre as partes. Deste modo, partindo de uma interpretação teleológica, busca-se ao final a real extensão da aplicabilidade do instituto da Mediação dentro do Direito de Família. A pesquisa que se propõe basear-se no conceito, interpretação e aplicação de uma norma jurídica, inserida na Lei 13.140/15. Por conseguinte, a pesquisa segue o tipo metodológico chamado jurídico, através da análise do instituto da Mediação.