A APLICAÇÃO DA TÉCNICA DA MODULAÇÃO DE EFEITOS NO ATO ADMINISTRATIVO ILEGAL NO ÂMBITO DA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA.
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Resumo
O presente trabalho tem por objetivo avaliar a possibilidade de aplicação da modulação de efeitos no âmbito da jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, considerando a existência de divergência no tratamento jurídico quanto à invalidade do ato normativo no âmbito da jurisdição constitucional e da jurisdição administrativa. Para consecução do objetivo, foi realizada pesquisa na jurisprudência do Tribunal de Contas de Rondônia no período de 2018 a 2020. Desta forma, foram identificados 04 (quatro) precedentes da corte de contas em julgamento de tomada de contas especial, que demonstram a utilização da técnica da modulação de efeitos, que reconheceu a ilegalidade de atos administrativos praticados por gestores municipais, tendo, entretanto, aplicado os efeitos ex nunc, a partir da publicação do acórdão. Assim, avalia-se que a técnica da modulação de efeitos pode ser aplicada no âmbito da jurisdição administrativa, tendo em vista a irradiação das normas constitucionais no ordenamento jurídico.