TCC2021

A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA ENQUANTO INSTITUTO AVALIADOR DA (DES) NECESSIDADE DE SEGREGAÇÃO CAUTELAR DO PRESO EM FLAGRANTE

Dados do documento

Autor(es)
Carlos Vinícius Silva da Costa
Orientador(es)
Viviane Maria de Pádua Rios Magalhães
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2021
Data de publicação
30 de maio de 2021
Nome do curso
Direito
Nome da Unidade
Afya Teresina
Palavras-chave
Audiência de Custodia. Processo penal. Prisão preventiva. Flagrante delito.

Resumo

O presente artigo voltou-se ao estudo da audiência de custódia enquanto instituto de análise da necessidade, ou não, de segregação do preso em flagrante delito naquele momento. O instituto em destaque, regulamentado a partir da resolução nº 213, de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, traz à tona o esquecimento, durante décadas, das disposições incorporadas ao ordenamento jurídico pátrio, desde 1992, através da Convenção Americana de Direitos Humanos, cujo Brasil é signatário. Neste artigo buscou-se verificar os atuais contornos da audiência de custódia, mormente a análise das hipóteses de flagrante delito na legislação; identificação dos requisitos que possibilitam a decretação de prisão preventiva e o seu tratamento pela doutrina e jurisprudência, além das principais alterações ocorridas na legislação e o entendimento dos tribunais acerca desse instituto. Dessa forma, para a efetiva análise do objeto deste artigo, o estudo pautou-se na legislação processual penal, inclusive realizando breve retrospectiva sobre as alterações legislativas, além do conteúdo da jurisprudência dos Tribunais Estaduais e Superiores, resolução do Conselho Nacional de Justiça e doutrina sobre o tema. Após os estudos, concluiu-se que, embora a audiência de custódia ainda apresente falhas, finalmente doutrina, jurisprudência e legislação parecem caminhar em um mesmo sentido, ao buscar o fortalecimento das garantias processuais penais, e, ainda que a passos curtos, fortalecendo o sistema acusatório em que se preza pela legalidade procedimental, demonstrando um novo olhar acerca do sistema processual penal vigente ao se reafirmar a liberdade do homem como regra.