TCC2022

A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO DOS JURADOS NO TRIBUNAL DO JÚRI

Dados do documento

Autor(es)
Ricardo Tadeu de Aquino Maciel
Orientador(es)
Ari Benedito Junior
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2022
Data de publicação
10 de julho de 2024
Nome do curso
Direito
Palavras-chave
Tribunal do Júri. Livre convencimento motivado. Íntima convicção.

Resumo

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, aduz em seu art. 93, inciso IX, o princípio da publicidade e o da presença de fundamentação nas decisões advindas do poder judiciário, sob pena de nulidade. Já o art. 485 do Código de Processo Penal, garante aos jurados que compõem o Concelho de Sentença, no Tribunal do Júri, o sistema da íntima convicção, o qual desobriga–os da fundamentação em seus votos. O presente estudo consiste em analisar se o sistema da íntima convicção exercido pelos jurados é compatível com o princípioconstitucional do livre convencimento motivado das decisões judiciais, demostrando se suas as vulnerabilidades o torna como destaque, frente ao fenômeno da recepção constitucional.