A CEGUEIRA DELIBERADA NA RESPONSABILIZAÇÃO PENAL DOS SÓCIOS DA CONCESSIONÁRIA BRILHE CAR NO FURTO AO BANCO CENTRAL DE FORTALEZA - CE
Dados do documento
Resumo
O presente artigo objetiva fazer uma breve análise crítica da aplicação da Teoria da Cegueira Deliberada, tendo, como exemplo, o caso do furto ao Banco Central em Fortaleza/CE e a consequente responsabilização dos sócios da concessionária de veículos BRILHE CAR por lavagem de dinheiro. Então, fez-se necessária uma abordagem das razões que envolvem o uso da teoria e a condenação da concessionária, já que essa teoria provém do sistema Common Law, que tem sido gradualmente utilizada no sistema jurídico brasileiro e considerada como um dos fundamentos da sentença. Assim, no desenvolvimento se abordaram os objetivos específicos de conceituar a Teoria da Cegueira Deliberada; explicitar concisamente os fatos acerca do furto ao Banco Central de Fortaleza e a compra realizada na concessionária e analisar a aplicação de tal teoria com a pretensão de responsabilizar a concessionária de veículos BRILHE CAR. Então, por meio da pesquisa bibliográfica, com delineamento descritivo, obteve-se como resultado que a condenação da concessionária não foi correta por violação ao princípio da legalidade e a vedação da analogia in malam partem.