A CONCESSÃO DO PORTE DE ARMA DE FOGO AO CIDADÃO COMUM
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Resumo
O presente artigo visa a análise e exposição do tema em questão, bem como de sua constitucionalidade e viabilidade das normas estabelecidas no país referente o uso de arma de fogo, e a eficácia destas normas para com os números da criminalidade. Atualmente, vigora no Brasil o estatuto do desarmamento, o qual restringe o uso de armas de fogo pelos civis, dispondo no regulamento os requisitos e condições para a aquisição e legalização do porte àqueles que não ocupem cargo público, porém desde a implementação tal legislação se revelou inócua para a contenção criminal ao comparar os anos anteriores à sua propositura. O problema é claro não está na arma, no entanto, em um país vasto de desigualdades sociais e tributos, e a idealização do porte de armas como direito fundamental da legítima defesa como garantia de proteção ao cidadão comum, o assunto demonstra a necessidade de um olhar mais atento do Estado em relação à política de armamento do país, vez que põe em risco a segurança dos cidadãos ao vir a tona no atual cenário político a flexibilização destas normas dispostas no Estatuto, tratando-se especificamente da retirada da comprovação de necessidade e a alteração da idade mínima como requisitos para a obtenção de armas.