A CONDIÇÃO JURÍDICA DOS REFUGIADOS A PARTIR DA NOVA LEI DE MIGRAÇÃO
Dados do documento
Resumo
O presente artigo tem o objetivo de compreender o grau de sintonia existente entre o tratamento jurídico dado aos refugiados pela ordem jurídica brasileira para com o mesmo contexto internacional. Pretende-se, igualmente, investigar até que ponto a Nova Lei de Migração foi benéfica aos refugiados e seus efeitos dentro da perspectiva dos Direitos Humanos. Assim, serão expostos os conceitos de refugiado; o que diferencia essas pessoas da situação de migrante; demonstrada a relação entre o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, assegurado por meio da Constituição Federal de 1988, e os direitos dos refugiados. Será também feito um breve apanhado histórico pertinente ao assunto, passando pelo Estatuto dos Refugiados, por meio da Convenção da Organização das Nações Unidas de 1951, o Protocolo de 1967 Relativo ao Estatuto dos Refugiados e a Lei 9.474 de 1997, até a instituição da Nova Lei de Migração n° 13.445 de 2017. As pesquisas utilizadas nesse estudo foram bibliográficas e documentais. A metodologia foi dedutiva e as análises apresentadas foram qualitativas e comparativas. Para tanto, foram estudados autores como Ingo Wolfgang Sarlet, Liliana Lyra Jubilut, Sidney Guerra, dentre outros. Além disso, foram analisadas igualmente as leis referentes ao tema já mencionadas. Os resultados dessa pesquisa demonstraram avanços por parte da conjuntura brasileira em relação a estrangeira, visto que a Nova Lei de Migração trouxe aos refugiados um tratamento mais igualitário. Da mesma forma que representa um repudio à discriminação e à xenofobia contra esse grupo e demais estrangeiros, em concordância com os princípios sustentados pelos Direitos Humanos.