TCC2020

A CONJUNTURA PENAL DA PEDOFILIA NO BRASIL

Dados do documento

Autor(es)
Alexandra Caroline Silva; Larissa Maria Bianchini Teixeira
Orientador(es)
Érika Tayer Lasmar
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2020
Data de publicação
09 de julho de 2024
Nome do curso
Direito
Palavras-chave
Pedofilia. Responsabilidade Penal. Pedófilo. Imputabilidade. Crime.

Resumo

Na última década, a pedofilia vem sendo fortemente evidenciada, violando a dignidade de suas vítimas, permeando na sociedade, nos lares familiares, na rede digital (internet) e até mesmo no campo religioso por meio de seus representantes. Contudo, não há crime sem lei anterior que o defina. Não há lei que defina crime, o desejo ou fantasia com crianças ou adolescentes. Logo, não há crime de pedofilia no Direito Penal brasileiro. O agravante é que perante a inexistência de uma tipificação para o crime, o Estado demonstra falta de controle, tanto para as formas de punição, quanto para as formas de prevenção. Assim, por meio de pesquisa bibliográfica, o objetivo do artigo se constitui em uma metodologia de revisitação da conjuntura jurídica acerca da pedofilia no Brasil, utilizando o método dedutivo a fim de ratificar de forma conclusiva pontos teóricos já mencionados em estudos prévios implicitamente. Visa-se focarna questão carregada da responsabilidade penal do pedófilo, que se justifica perante as estatísticas alarmantes de casos de pedofilia na sociedade e nas constantes apelações de imputabilidade aos mesmos, sob alegação de desvios de personalidade que perpassam à tipologia em doutrinas, artigos científicos e jurisprudências, publicados recentemente em conformidade com a legislação atual. Entretanto, constatou-se que a prática da pedofilia, mesmo estando relacionada com indivíduos que sofrem de desvio de personalidade quanto àsexualidade, não vem acolhendo (por parte da jurisprudência) as atenuantes da inimputabilidade penal previstos no Código Penal, baseando na fundamentação da doutrina majoritária com o entendimento de que os pedófilos têm plena consciência de seus atos ilícitos e não exteriorizam qualquer arrependimento moral pela prática dessa conduta, em grande parte das vezes. Assim, em conformidade com a legislação pátria, os indivíduos pedófilos ao cometerem atos libidinosos envolvendo crianças e adolescentes deverão responder criminalmente por isso, e a autoridade competente deverá aplicar a legislação correspondente a cada conduta típica, podendo até mesmo esse indivíduo chegar a responder pelo crime de estupro de vulnerável, regulamentado na Lei Penal com as devidas alterações sofridas pela Lei Federal nº 12.015/2009.