A CONSTITUCIONALIDADE DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
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Resumo
O Acordo de Não Persecução Penal é um novo modelo de justiça criminal consensual, implementado incialmente por meio da Resolução n° 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, que posteriormente foi introduzido no Código de Processo Penal através do Pacote Anticrime (Lei 13.964/19). Por conseguinte, surgiram questionamentos acerca de sua constitucionalidade, por intermédio das Ações Diretas de Inconstitucionalidade n° 5790 e 5793. Nessa perspectiva o objeto geral é compreender o instituto do acordo de não persecução penal como novo modelo de justiça criminal consensual e a sua constitucionalidade dentro do ordenamento jurídico brasileiro, buscando avaliar o teor das ações diretas de inconstitucionalidade, correlacionando aos princípios da indisponibilidade ou da obrigatoriedade que norteiam a ação penal pública incondicionada, dispostos no Código de Processo Penal e na Constituição Federal, fazendo uma análise as regras para aplicação do referido instituto. A metodologia fundamentou no método descritivo e indutivo, através de pesquisas bibliográficas em livros doutrinários, monografias e legislações constitucionais e infraconstitucionais. Por fim, se havia qualquer discussão sobre a constitucionalidade do acordo de não persecução penal a Lei 12.964/19 aperfeiçoou a legislação penal e processual penal, reduzindo significativamente o questionamento da constitucionalidade formal do acordo, já que passará a ter previsão legal expressa.