A CONSTITUCIONALIDADE DO PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO NATALINA AOS AGENTES POLÍTICOS
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Resumo
O tema “A Constitucionalidade do pagamento de gratificação natalina aos agentes políticos” é palpitante e está na ordem do dia dos tribunais e de várias obras de direito administrativo brasileiro. O cerne da discussão recai sobre os aspectos legais e morais do pagamento do décimo terceiro salário aos detentores de mandato eletivo e seus subordinados imediatos, posto que tais agentes são remunerados por subsídio, pago em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. A questão suscita polêmica pelo fato de muitos não admitirem que os agentes políticos tenham direitos próprios de um trabalhador, como é o caso do recebimento de gratificação natalina. A outro giro, pretende-se demonstrar com esse trabalho que o pagamento de gratificação natalina aos agentes políticos encontra guarida constitucional, sendo, portanto, legal e moral que se efetue o adimplemento de tal parcela aos exercentes de mandato eletivo e seus subordinados diretos, sob pena de malferir os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho.