TCC2021

A CONTROVERSA COBRANÇA ANTECIPADA DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇO

Dados do documento

Autor(es)
Yane Santos Lucindo
Orientador(es)
Érika Tayer Lasmar
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2021
Data de publicação
09 de julho de 2024
Nome do curso
Direito
Palavras-chave
Cobrança Antecipada do ICMS. Inconstitucionalidade. Sistema Tributário Brasileiro. Segurança Jurídica.

Resumo

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é, sem dúvidas, um dos impostos mais complexos do sistema tributário brasileiro e um dos que mais oneram o cidadão. A competência dos Estados e Distrito Federal para a sua cobrança e algumas das formas de seu recolhimento estão previstas na Constituição Federal de 1.988, dentre elas a possibilidade de cobrança antecipada do ICMS sem substituição tributária, que deve respeitar o princípio da reserva legal. O legislador constituinte optou por deixar a cargo de Leis Complementares a regulamentação de alguns pontos polêmicos do imposto abordado neste estudo. Todavia, alguns estados têm se utilizado de decretos para alterar o aspecto temporal da hipótese de incidência do ICMS, ao determinar o recolhimento antecipado deste imposto, criando, por presunção, um novo fato gerador. Partindo do conceito de tributo e da complexidade do sistema tributário brasileiro, que cria uma atmosfera de constante insegurança jurídica, o presente estudo buscou analisar a inconstitucionalidade da cobrança antecipada dos ICMS por meio de decretos. A metodologia se concentrou na pesquisa bibliográfica de cunho exploratório, visto que envolveu levantamentos bibliográficos a fim de oferecer o conhecimento sobre o assunto. Após a análise de algumas decisões judiciais concernentes ao assunto e, principalmente, após a decisão do Recurso Extraordinário n. 598677, concluiu-se que restou demonstrada a inconstitucionalidade do tipo de cobrança questionado. Por fim, abordou-se a necessidade de uma reforma tributária que simplifique o sistema tributário para que seja possível oferecer aos contribuintes a segurança jurídica por eles almejada.