A CONTROVERSA COBRANÇA ANTECIPADA DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇO
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Resumo
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é, sem dúvidas, um dos impostos mais complexos do sistema tributário brasileiro e um dos que mais oneram o cidadão. A competência dos Estados e Distrito Federal para a sua cobrança e algumas das formas de seu recolhimento estão previstas na Constituição Federal de 1.988, dentre elas a possibilidade de cobrança antecipada do ICMS sem substituição tributária, que deve respeitar o princípio da reserva legal. O legislador constituinte optou por deixar a cargo de Leis Complementares a regulamentação de alguns pontos polêmicos do imposto abordado neste estudo. Todavia, alguns estados têm se utilizado de decretos para alterar o aspecto temporal da hipótese de incidência do ICMS, ao determinar o recolhimento antecipado deste imposto, criando, por presunção, um novo fato gerador. Partindo do conceito de tributo e da complexidade do sistema tributário brasileiro, que cria uma atmosfera de constante insegurança jurídica, o presente estudo buscou analisar a inconstitucionalidade da cobrança antecipada dos ICMS por meio de decretos. A metodologia se concentrou na pesquisa bibliográfica de cunho exploratório, visto que envolveu levantamentos bibliográficos a fim de oferecer o conhecimento sobre o assunto. Após a análise de algumas decisões judiciais concernentes ao assunto e, principalmente, após a decisão do Recurso Extraordinário n. 598677, concluiu-se que restou demonstrada a inconstitucionalidade do tipo de cobrança questionado. Por fim, abordou-se a necessidade de uma reforma tributária que simplifique o sistema tributário para que seja possível oferecer aos contribuintes a segurança jurídica por eles almejada.