A COPARENTABILIDADE NO ATUAL DIREITO DE FAMÍLIA
Dados do documento
Resumo
Nas últimas décadas, a sociedade passou por inúmeras transformações. Novos arranjos familiares têm surgido, dentre eles a coparentalidade: um acordo de vontades realizado entre pessoas que desejam ter um filho, porém sem manter um relacionamento afetivo conjugal. O presente trabalho tem como objetivo identificar de que forma a coparentalidade contribui para a principiologia do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Vale ressaltar que este documento não tem a intenção de incentivar ou mostrar a coparentalidade como forma ideal para a geração de filhos. O que se pretende é analisar, sob a ótica dos fundamentos jurídicos, esse instituto que já está acontecendo na prática e precisa de uma normatização que lhe dê um maior respaldo. A metodologia adotada foi a pesquisa bibliográfica, através da coleta de dados secundários. Foram utilizados livros e sites do Direito de Família, bem como artigos, entrevistas e legislações referentes ao tema. Tiveram grande relevância a doutrina da proteção integral e o princípio do melhor interesse do menor, estabelecidos no ECA e na Constituição Federal. Foi possível concluir que a coparentalidade ocorreem consonância com os princípios constitucionais e com os preceitos do ECA. E que o afeto familiar se faz presente, independentemente das relações conjugais existirem.