A CRIMINALIZAÇÃO DA HOMOFOBIA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: UMA ANÁLISE DA ADO N.º 26
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Resumo
Os direitos fundamentais são importantes garantias resguardadas pela Constituição Federal de 1988, para concretização do Estado Democrático de Direito, preservando os objetivos fundamentais da República. Contudo, após 30 anos de imperatividade da CRFB/88 ainda restam insuficientes os direitos da comunidade LGBTI+, que sofre diariamente diversas violências. Assim, a Lei Maior estabeleceu a possibilidade de adoção das providências necessárias para concretização dos valores e fins constitucionais, em razão da omissão do poder legislativo, que se furtando de sua obrigação, manteve-se inerte frente a direitos de um grupo vulnerável. Dessa forma, o objetivo da pesquisa é analisar a participação mais ampla do Supremo Tribunal Federal na garantia dos direitos fundamentais. O método utilizado foi o dedutivo qualitativo, desenvolvido em seis etapas: delimitação do problema; busca e seleção dos estudos; extração dos estudos; avaliação crítica da bibliografia, síntese dos resultados e apresentação da revisão bibliográfica. A busca foi realizada nas bases de dados Scielo, BDTD, google acadêmico, periódicos UNIRIO, UFRN e UFC. Desta forma, constatou-se que o julgamento da ADO-26 é plenamente constitucional, pois está conforme a legislação, que dá ao STF competência para conhecê-la. Além disso, não se pode cercear os direitos à igualdade, à liberdade e a segurança de minorias sociais em razão da morosidade legislativa.