A CRIMINALIZAÇÃO DA HOMOTRANSFOBIA REALIZADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: ANALOGIA IN MALAM PARTEM OU INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO?
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Resumo
O presente artigo, tem como objetivo principal fazer uma análise técnica a respeito das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal que criminalizaram as condutas de homofobia e transfobia, ADO n°26/DF e MI n° 4.733/DF, sobre a ótica dos princípios fundamentais do direito penal. As referidas decisões suscitaram divergências entre os juristas acerca da legalidade dos julgamentos, tornando necessário fazer uma análise dos institutos do ativismo judicial, princípio da separação dos poderes e função simbólica do direto penal. Foi utilizado neste trabalho o modelo de pesquisa bibliográfica de caráter qualitativo e descritivo. Por fim, o presente artigo demonstrará que a equiparação das condutas homotransfóbicas a lei de racismo realizada pelo STF, ultrapassam os limites de sua competência, bem como fere os princípios da reserva legal, da vedação da analogia in malam partem e o princípio da separação dos três poderes.