A DESCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO ATÉ A 12ª SEMANA DE GESTAÇÃO
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Resumo
O presente artigo tem a finalidade de demonstrar a possibilidade da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação, frente aos princípios constitucionais, em especial, ao da dignidade da pessoa humana e do direito à vida, partindo da decisão da primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, em relação ao Habeas Corpus N° 124.306. Para tanto, utilizou como metodologia a pesquisa explicativa bibliográfica, cujas bases serão fontes primárias, quais sejam as leis, em especial, a Constituição Federal e o Código Penal, e fontes secundárias, doutrinas, artigos científicos e jurisprudências. O método de abordagem empregado foi o dedutivo, partindo das teorias e leis para uma especificidade. O material bibliográfico selecionado tem a finalidadede proporcionar informações capazes de fundamentar a tese explanada. Imperioso destacar que é pacífico, no ordenamento jurídico brasileiro, que a detecção da morte ocorre pela ausência da atividade cerebral, de forma que ao contrário, porém, não uniformemente aceito, a vida deveria iniciar -se com a formação do sistema nervoso central. Diante da pesquisa ora desenvolvida, ficará evidente a possibilidade de descriminalizar o aborto até a 12ª semana de gestação, garantindo a mulher um direito que lhe é inerente, o de escolha.