A DESCRIMINALIZAÇÃO DO PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL
Dados do documento
Resumo
Esta pesquisa tem como objetivo apresentar um relevante entendimento a respeito do artigo 28 da Lei 11.343/2006 buscando respostas para as questões que envolvem pontos negativos e positivos da descriminalização em referência a natureza jurídica do referido artigo. A metodologia empregada é de levantamento bibliográfico, doutrinário, jurisprudencial e normativo sobre o tema. O estudo está dividido em capítulos, onde narraremos sobre a problematização em torno do artigo 28 da Lei 11.343/06, posicionamento jurisprudencial frente a descriminalização e condutas típicas previstas na Lei 11.343/2006 entre outros tópicos. Concluímos que o uso e comércio de drogas é uma questão de saúde e segurança pública e que as sanções, ainda que brandas, devem ser aplicadas com a finalidade de fazer com que o agente se reintegre a sociedade, abandonando o uso de drogas, uma vez que além da própria saúde, ele acaba por atingir toda a coletividade.