A DIMENSÃO BIOÉTICA DO DIREITO À EDUCAÇÃO INCLUSIVA: A FIGURA DO ACOMPANHANTE TERAPÊUTICO DIANTE DA OMISSÃO ESTATAL E A VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS BIOÉTICOS FUNDAMENTAIS.
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Resumo
O presente trabalho analisa criticamente a importância da designação individualizada do acompanhante terapêutico no contexto da educação pública brasileira, tomando como eixo central o direito constitucional à educação de crianças com deficiência ou transtornos do desenvolvimento, especialmente aquelas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A pesquisa parte da constatação de que, historicamente, as políticas públicas destinadas a pessoas com sofrimento psíquico foram marcadas por práticas excludentes e padronizadoras, que desconsideram as singularidades de cada sujeito e dificultam a efetivação de direitos fundamentais. Assim, define-se como problema de pesquisa compreender de que modo a atuação qualificada do acompanhante terapêutico pode contribuir para romper com lógicas institucionais de exclusão, promovendo condições reais de participação, aprendizagem e autonomia no ambiente escolar. Como objetivo principal, busca-se analisar, sob perspectiva crítica, jurídica e interdisciplinar, o papel do acompanhante terapêutico como instrumento concreto de realização da educação inclusiva, evidenciando sua função mediadora entre a subjetividade do aluno e a estrutura escolar. Para alcançar tais objetivos, adota-se como metodologia a revisão bibliográfica de referenciais teóricos da saúde mental, da bioética e do direito educacional, além da análise crítica de dispositivos legais e normativos que fundamentam a inclusão escolar. Os resultados indicam que a ausência de políticas públicas que garantam o acompanhamento terapêutico adequado compromete a efetividade dos direitos constitucionais e aprofunda desigualdades, especialmente entre crianças de famílias com menor poder aquisitivo. Conclui-se que a implementação efetiva do acompanhante terapêutico representa um instrumento essencial para assegurar igualdade de oportunidades, fortalecer práticas pedagógicas inclusivas e concretizar os princípios da dignidade humana e da justiça social no âmbito escolar.