A DISCUSSÃO DO AMBIENTE COLABORATIVO NA MEDIAÇÃO
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Resumo
O presente artigo dissertará sobre a mediação, método pacífico utilizado para a resolução de conflitos em que as partes já possuem um vínculo, e, de modo especial, como o ambiente colaborativo tem extrema importância para essa prática jurídica. Dessa forma, por meio de estudos na doutrina, jurisprudência e na própria lei, este trabalho tem como objetivo, além de divulgar a mediação como importante e eficiente método de solução de conflitos, ressaltar a importância do ambiente colaborativo para a sua prática. A multidisciplinaridade envolvida no processo de mediação, sua aplicação em diversos ramos, como por exemplo no Direito de Família, vem contribuindo para a mudança de paradigma da cultura do conflito para a cultura do diálogo, pois trata-sede uma maneira que pode ser utilizado pelos construtores do Direito, auxiliando naidentificação das causas do conflito. O questionamento inicial que deu corpo a esta pesquisa foi como um ambiente colaborativo propicia e facilita a aplicação da mediação na solução de conflitos. O trabalho abrange o que é ambiente colaborativo, seu objetivo e importância na mediação. As pesquisas foram baseadas principalmente na Lei que introduziu a mediação no ordenamento jurídico como um dos métodos alternativos de resolução de conflitos, na Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 125/2010, no Código de Processo Civil de 2015, na bibliografia de Fernanda Tartuce, Carlos Eduardo de Vasconcelos e em material encontrado online. A metodologia utilizada para a realização do referido trabalho é teórica, descritiva, qualitativa e bibliográfica. Portanto, é perceptível em todo o material estudado a transformação paradigmática inaugurada pela mediação, o quanto tem sido eficaz e o que se demonstra pelos benefícios que a mediação como método alternativo para a solução de conflitos tem trazido às partes, empenhando-se em se consolidar como um caminho para o acesso à jurisdição e um desfecho do processo de forma mais consonante e menos sofrível. Destarte, há de se considerar o papel da advocacia colaborativa, num enfoque interdisciplinar de diversos profissionais, que vai assesorar os mediandos na condução do processo colaborativo objetivando alcançar algo significativo nos dias atuais: a importância do diálogo, ou seja, de falar com o outro e não para o outro.