A DISPENSA DO REGIME DE BENS OBRIGATÓRIO EM CASAMENTOS E UNIÕES ESTÁVEIS DE INDIVÍDUOS COM MAIS DE 70 ANOS: A AUTODETERMINAÇÃO DA PESSOA IDOSA
Dados do documento
Resumo
Este trabalho tem como objetivo analisar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucional a obrigatoriedade do regime de separação de bens para casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos. A pesquisa busca compreender em que medida essa decisão contribui para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, garantindo a autonomia dos idosos em suas relações conjugais. A pesquisa aponta que a antiga regra, que impunha um regime de bens específico aos idosos, representava uma violação aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da liberdade. A metodologia utilizada neste trabalho é a revisão narrativa, com base em uma ampla pesquisa bibliográfica que abrange legislação, doutrina e jurisprudência. Os resultados da pesquisa demonstram que a decisão do STF é um passo importante para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva, que respeita a diversidade e a autonomia de todos os seus membros, independentemente da idade.