TCC2021

A EFETIVIDADE DA LEI 1074/03 NO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO

Dados do documento

Autor(es)
Janaína Ribeiro Gonçalves; Tatiana Maíra Botelho Ribeiro
Orientador(es)
Raimundo Oliveira Filho
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2021
Data de publicação
22 de abril de 2026
Nome do curso
Direito
Nome da Unidade
Afya Porto Velho
Palavras-chave
Estatuto do Idoso. Efetivação da lei. Direitos. Prioridade.

Resumo

Resumo: O artigo aborda a aplicabilidade do Estatuto do Idoso no Município de Porto Velho.Em caráter legal, a partir dos 60 anos o indivíduo é considerado idoso e diante disso, percebe- se um dilema social, é que o atingimento da idade madura acaba sendo encarado de forma preconceituosa pela sociedade, como se tais cidadãos estivessem inabilitados para convivência social. Por esse motivo, se faz necessário estabelecer e garantir os direitos individuais fundamentais a este grupo, visando atender a condição peculiar de envelhecimento, comum a todos. Em resumo, a legislação nacional apresenta inúmeros avanços nesse aspecto, através da criação do Estatuto do idoso, porém acontece sua efetivação em todos os seus aspectos? A população brasileira está atingindo altos índices de envelhecimento, sendo assim, a “nova” legislação precisa assumir um caráter definitivo, devendo ser cumprida e não ser apenas meros direitos teóricos. Analisaremos se a lei 10741/03 é efetiva no munícipio de Porto Velho. Este estudo será descritivo e com abordagem quantitativa. O local para desenvolvimento pesquisa será o Centro de Convivência do IDOSO, situado a Avenida Amazonas, zona Leste da capital - entidade mantida pela Prefeitura de Porto Velho. Serão entrevistados 25 idosos, ambos os sexos, na faixa etária de 60 a 86 anos. Serão tidos como prioridade para a pesquisa, aqueles portadores de algum tipo de necessidade especial a ser atendida. Em linhas gerais, ele estabelece a obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público em assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.