A EFETIVIDADE DA LEI 1074/03 NO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
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Resumo
Resumo: O artigo aborda a aplicabilidade do Estatuto do Idoso no Município de Porto Velho.Em caráter legal, a partir dos 60 anos o indivíduo é considerado idoso e diante disso, percebe- se um dilema social, é que o atingimento da idade madura acaba sendo encarado de forma preconceituosa pela sociedade, como se tais cidadãos estivessem inabilitados para convivência social. Por esse motivo, se faz necessário estabelecer e garantir os direitos individuais fundamentais a este grupo, visando atender a condição peculiar de envelhecimento, comum a todos. Em resumo, a legislação nacional apresenta inúmeros avanços nesse aspecto, através da criação do Estatuto do idoso, porém acontece sua efetivação em todos os seus aspectos? A população brasileira está atingindo altos índices de envelhecimento, sendo assim, a “nova” legislação precisa assumir um caráter definitivo, devendo ser cumprida e não ser apenas meros direitos teóricos. Analisaremos se a lei 10741/03 é efetiva no munícipio de Porto Velho. Este estudo será descritivo e com abordagem quantitativa. O local para desenvolvimento pesquisa será o Centro de Convivência do IDOSO, situado a Avenida Amazonas, zona Leste da capital - entidade mantida pela Prefeitura de Porto Velho. Serão entrevistados 25 idosos, ambos os sexos, na faixa etária de 60 a 86 anos. Serão tidos como prioridade para a pesquisa, aqueles portadores de algum tipo de necessidade especial a ser atendida. Em linhas gerais, ele estabelece a obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público em assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.