A EFICÁCIA DO DISPUTE BOARD NO ORDENAMENTO BRASILEIRO
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Resumo
O presente artigo objetivou analisar o novo método extrajudicial de resolução de conflitos conhecido como Dispute Board junto ao destaque da sua efetividade e possibilidade de implementação no ordenamento jurídico brasileiro. Examinou o seu contexto e evolução histórica por meio de levantamento bibliográfico e discutiu a sua aplicabilidade em contratos públicos e privados da Administração Pública. Além disso, buscou-se trazer uma comparação com países estrangeiros que maximizaram seus processos judiciais através da eficiência em adotar este instituto em seu sistema judicial. Desse modo, considerou-se os efeitos positivos da sua prática observando os regulamentos propostos pelas câmaras legislativas brasileiras e projetos de lei que tem por escopo impulsionar o Dispute Board na realidade administrativa brasileira. A partir da metodologia de revisão bibliográfica, jurisprudencial e doutrinária, compreendeu-se a necessidade de se aderir ao mecanismo para que se possibilite a corporificação do princípio da eficiência na Administração Pública.