A EFICÁCIA DO REGIME DE GUARDA COMPARTILHADA COMO INSTRUMENTO DE PREVENÇÃO E MITIGAÇÃO DA ALIENAÇÃO PARENTAL
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Resumo
O presente artigo analisa a eficácia do regime de guarda compartilhada como instrumento jurídico de prevenção e mitigação da alienação parental no contexto brasileiro, diante do crescente número de conflitos familiares judicializados no período pós-dissolução conjugal. O estudo parte da constatação de que, embora a guarda compartilhada tenha sido consolidada como regra geral pelo ordenamento jurídico nacional com a promulgação da Lei nº 13.058/2014, sua aplicação prática ocorre, frequentemente, em contextos marcados por elevada conflituosidade entre os genitores, o que suscita questionamentos acerca de seus reais limites e potencialidades no enfrentamento da alienação parental. A pesquisa adota abordagem qualitativa e descritiva, desenvolvida a partir de revisão bibliográfica especializada em doutrina de Direito de Família e produção científica interdisciplinar que articula aspectos jurídicos e psicológicos da parentalidade. Os resultados demonstram que a guarda compartilhada constitui o modelo jurídico de menor potencial alienador disponível no ordenamento brasileiro, na medida em que sua estrutura de corresponsabilização parental dificulta a monopolização dos vínculos afetivos e cria obstáculos concretos ao desenvolvimento das condutas alienadoras. Contudo, sua eficácia não é absoluta, tendo em vista que a efetivação da guarda compartilhada como mecanismo de proteção contra a alienação parental depende de atuação jurídica sensível, tecnicamente qualificada e interdisciplinar.