A ESTABILIDADE PARA OS EMPREGADOS PÚBLICOS
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Resumo
O trabalho aborda o instituto da estabilidade direcionado aos empregados públicos. A problemática do tema consiste na divergência de entendimentos entre o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior do Trabalho. A ausência de normas sobre o assunto faz com que os entendimentos sobre o tema se baseiem em princípios e analogias. O entendimento do STF é consubstanciado em um julgado isolado pendente de decisão definitiva, enquanto o do TST é consubstanciado por meio de entendimento sumulado, Súmula de número 390/TST. Sendo assim, surge o escopo do presente trabalho, que é apresentar os entendimentos acerca do tema e analisar se a estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é aplicável aos empregados públicos, levando-se em consideração os entendimentos apresentados.