A EXCLUSÃO DO CRIME DE ABORTO DE ACORDO COM O ARTIGO 128 DO CP - DIREITO OU CRIME
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Resumo
Este trabalho tem como objetivo demonstrar questões envolvidas o aborto, de acordo com o art. 128, II do CP, bem como sinalizar, tomando as devidas justificativas, quais as consequências em realizar tal ato. Traçando uma linha histórica a fim de compreender os motivos pelos quais os abortos são realizados e em quais instâncias ele deixa de ser denominado crime. Falaremos dos diversos tipos de aborto existentes, atentando, principalmente para as situações dos chamados abortos necessários ou terapêuticos e abortos sentimentais ou humanitários. Visa também compreender o direito maior que é assegurado a todos os cidadãos, o direito a vida, resguardada na Constituição Federal dentre outras Legislações Ordinárias Brasileiras e Pactos legislativos. Exporemos, ainda, a conceituação do que é vida, bem como a posição de algumas religiões com relação a prática do aborto. Veremos o momento em que surge o Direito à Vida, e a condição de “Pessoa”; se o aborto está sendo permitido tácita ou explicitamente em situações não previstas em lei. Por fim, falaremos sobre o crime de aborto na questão que a sociedade vê um feto, ou um óvulo ou um embrião, como um simples ser que pode ser descartado pela sua genitora, em questões que envolvem o aborto, mas como não podemos sentir a dor e o sofrimento deste, aceitamos a pratica desse delito com tranquilidade. Metodologicamente, utilizar-se-á de coleta de dados, feita a partir de material bibliográfico, selecionando as informações úteis encontradas em doutrinas, jurisprudências, bibliografia específica, bem como nos meios digitais, seguindo-se a análise qualitativa da questão interligada com o histórico do tema proposto.