TCC2025

A EXECUÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO: IMPACTOS E PERSPECTIVAS FRENTE AO PROJETO DE LEI Nº 1.473/2025

Dados do documento

Autor(es)
Isadora Maria Cavalcante de Oliveira; Samuel Aisten de Oliveira Teixeira
Orientador(es)
Sarah Maria Veloso Freire
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2025
Data de publicação
02 de setembro de 2026
Nome do curso
Direito
Nome da Unidade
Afya Teresina
Palavras-chave
Medidas socioeducativas. Internação. Projeto de Lei nº 1473/2025. ECA. SINASE.

Resumo

O presente trabalho analisa a evolução dos direitos infantojuvenis no Brasil e a execução das medidas socioeducativas, com foco no impacto da tramitação do Projeto de Lei nº 1.473/2025, que propõe alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). A pesquisa evidencia a transição histórica do modelo tutelar, caracterizado pela repressão e pela doutrina da situação irregular, para a doutrina da proteção integral, consolidada pela Constituição Federal de 1988 e pelo ECA de 1990. A partir da promulgação da Lei nº 12.594/2012 (SINASE), as medidas socioeducativas passaram a ser regulamentadas com base em princípios pedagógicos, voltados à reintegração social do adolescente em conflito com a lei. Contudo, o PL nº 1.473/2025 representa um movimento de endurecimento na política socioeducativa, propondo a ampliação do prazo máximo de internação para até dez anos em casos de crimes graves, bem como o aumento da idade de liberação compulsória para 23 anos. Embora o projeto busque fortalecer a responsabilização juvenil, suas propostas têm gerado críticas por afrontar princípios fundamentais da proteção integral e do caráter excepcional da privação de liberdade. A pesquisa, de abordagem qualitativa e natureza descritiva, baseia-se em revisão bibliográfica, buscando compreender os possíveis desdobramentos da proposta legislativa sobre o sistema socioeducativo brasileiro. Como principal resultado, o estudo conclui que o PL nº 1.473/2025 tende a produzir retrocessos jurídicos, pedagógicos e sociais, ao reforçar uma lógica punitivista que pode agravar a superlotação das unidades, enfraquecer a finalidade ressocializadora das medidas e ampliar desigualdades já presentes no sistema, em desacordo com os princípios constitucionais e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.