A EXECUÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO: IMPACTOS E PERSPECTIVAS FRENTE AO PROJETO DE LEI Nº 1.473/2025
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Resumo
O presente trabalho analisa a evolução dos direitos infantojuvenis no Brasil e a execução das medidas socioeducativas, com foco no impacto da tramitação do Projeto de Lei nº 1.473/2025, que propõe alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). A pesquisa evidencia a transição histórica do modelo tutelar, caracterizado pela repressão e pela doutrina da situação irregular, para a doutrina da proteção integral, consolidada pela Constituição Federal de 1988 e pelo ECA de 1990. A partir da promulgação da Lei nº 12.594/2012 (SINASE), as medidas socioeducativas passaram a ser regulamentadas com base em princípios pedagógicos, voltados à reintegração social do adolescente em conflito com a lei. Contudo, o PL nº 1.473/2025 representa um movimento de endurecimento na política socioeducativa, propondo a ampliação do prazo máximo de internação para até dez anos em casos de crimes graves, bem como o aumento da idade de liberação compulsória para 23 anos. Embora o projeto busque fortalecer a responsabilização juvenil, suas propostas têm gerado críticas por afrontar princípios fundamentais da proteção integral e do caráter excepcional da privação de liberdade. A pesquisa, de abordagem qualitativa e natureza descritiva, baseia-se em revisão bibliográfica, buscando compreender os possíveis desdobramentos da proposta legislativa sobre o sistema socioeducativo brasileiro. Como principal resultado, o estudo conclui que o PL nº 1.473/2025 tende a produzir retrocessos jurídicos, pedagógicos e sociais, ao reforçar uma lógica punitivista que pode agravar a superlotação das unidades, enfraquecer a finalidade ressocializadora das medidas e ampliar desigualdades já presentes no sistema, em desacordo com os princípios constitucionais e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.