A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DO JURI - ANÁLISE DA (IN) CONSTITUCIONALIDADE DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA NOS CRIMES DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI
Dados do documento
Resumo
Vivemos em uma sociedade cada vez mais violenta, onde o poder público é a todo tempo chamado a dar uma resposta à população em prol da segurança desta, seja por meio de leis que possam coibir a criminalidade seja através de decisões administrativas ou judiciais que estabeleça uma punição a quem agiu em desconformidade com as regras de conduta previamente estabelecidas. Nesse contexto, foi editada a Lei nº 13.964/2019 que, dentre outras coisas, modificou o momento da execução da pena no âmbito do Tribunal do Júri, determinando ao juiz-presidente a expedição de mandado de prisão para que se dê início ao cumprimento da pena aplicada, quando esta for igual ou superior a 15 (quinze) anos de reclusão. Os objetivos específicos foram a análise e a conceituação do Princípio da Presunção de Inocência, relacionando-o com as espécies de prisões penais, principalmente a prisão-pena, e a análise de argumentos contrários e favoráveis a constitucionalidade da execução provisória da pena no âmbito do Tribunal do Júri. Tal discussão tem fundamental importância, pois reflete diretamente em direitos e garantias fundamentais do indivíduo e interfere na segurança jurídica das decisões do Poder Judiciário. Para tanto, fez-se o uso de pesquisa de caráter bibliográfico e documental, apresentando as duas correntes de posicionamento sobre o tema. Ao final, com o levantamento de informações no decorrer da pesquisa, concluiu-se pela inconstitucionalidade da execução provisória da pena nas decisões emanadas pelo Tribunal do Júri.