A EXTENSÃO DA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA À LEI Nº 11.343-2006
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Resumo
O presente trabalho tem como objetivo estudar o procedimento introduzido pela Lei nº 11.719/08, como reforma no Código de Processo Penal, junto à previsão do procedimento especial da Lei de Tóxicos nº 11.343, relacionando-os diretamente aos princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório. Este estudo apresenta enfoque na defesa preliminar da Lei de Tóxicos vigente e sua compatibilidade com o disposto nos artigos 396, 396-A e 397 do Código de Processo Penal. Foram utilizados métodos comparativos através de pesquisas sobre jurisprudências e doutrinas existentes. Assim, confrontando os diversos entendimentos encontrados com a constituição e ordem processual técnica, defendemos que o disposto nos artigos 396, 396-A e 397 do Código de Processo Penal, pela determinação explicita nos parágrafos 2º e 4º do artigo 394 previsto na Lei nº 11.719/08 deve incidir na Lei nº 11.343/2006 por respaldar a possibilidade de aplicação da absolvição sumária prevista no procedimento comum do Código de Processo Penal. Essa aplicação é compatível com princípios constitucionais do devido processo legal, ampla defesa e contraditório, além de abranger os princípios da razoável duração do processo e da celeridade processual. A importância dessa matéria é incontestável tanto aos sujeitos da relação quanto ao juristas aplicadores do direito, pois assegura uma tutela jurisdicional mais efetiva ao submeter o acusado por delito que cerca a Lei de Tóxicos a chance de ser absolvido sumariamente.