TCC2014

A EXTENSÃO DA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA À LEI Nº 11.343-2006

Dados do documento

Autor(es)
Camila Benfenatti Lima
Orientador(es)
Marcos Cardoso Atalla
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2014
Data de publicação
29 de maio de 2024
Nome do curso
Direito
Palavras-chave
Lei nº 11. 343/2006. Defesa preliminar. Absolvição sumária. Compatibilidade. Aplicação.

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo estudar o procedimento introduzido pela Lei nº 11.719/08, como reforma no Código de Processo Penal, junto à previsão do procedimento especial da Lei de Tóxicos nº 11.343, relacionando-os diretamente aos princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório. Este estudo apresenta enfoque na defesa preliminar da Lei de Tóxicos vigente e sua compatibilidade com o disposto nos artigos 396, 396-A e 397 do Código de Processo Penal. Foram utilizados métodos comparativos através de pesquisas sobre jurisprudências e doutrinas existentes. Assim, confrontando os diversos entendimentos encontrados com a constituição e ordem processual técnica, defendemos que o disposto nos artigos 396, 396-A e 397 do Código de Processo Penal, pela determinação explicita nos parágrafos 2º e 4º do artigo 394 previsto na Lei nº 11.719/08 deve incidir na Lei nº 11.343/2006 por respaldar a possibilidade de aplicação da absolvição sumária prevista no procedimento comum do Código de Processo Penal. Essa aplicação é compatível com princípios constitucionais do devido processo legal, ampla defesa e contraditório, além de abranger os princípios da razoável duração do processo e da celeridade processual. A importância dessa matéria é incontestável tanto aos sujeitos da relação quanto ao juristas aplicadores do direito, pois assegura uma tutela jurisdicional mais efetiva ao submeter o acusado por delito que cerca a Lei de Tóxicos a chance de ser absolvido sumariamente.