TCC2019

A FALTA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE PELO ESTADO E O DEVER DE INDENIZAR DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO

Dados do documento

Autor(es)
Andrew Guilherme Rocha Gomes
Orientador(es)
Lucia Helena Ouvernei Braz de Matos
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2019
Data de publicação
28 de abril de 2025
Nome do curso
Não informado
Palavras-chave
Responsabilização. Estado. Omissão. Saúde. Rio de Janeiro.

Resumo

O direito à saúde expresso na Constituição Federal de 1988 é um direito social, bem como direito fundamental de segunda geração, devendo ser assegurado pelo Estado. Neste sentido é dever do Estado garantir mediante política públicas a promoção do acesso igualitário à saúde, dessa forma foi criado o Sistema Único de Saúde – SUS, de acesso integral, universal e gratuito à todo cidadão. Entretanto apesar das políticas públicas para assegurar a promoção, proteção e recuperação da saúde estabelecida pelo diploma constitucional, o Estado não tem fornecido de forma satisfatória a prestação dos serviços de saúde, sendo omisso na prestação do serviço. Em face deste cenário de falta dos serviços de saúde, o presente trabalho tem por objetivo fazer, pelo método indutivo, um estudo sobre o direito de saúde, e sobre a responsabilidade civil do Estado, bem como elucidar o dever de indenizar em face da falta de prestação dos serviços de saúde, recorrendo-se, para tal, da análise de acórdãos do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no período de janeiro de 2019 a dezembro de 2019.