A FALTA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE PELO ESTADO E O DEVER DE INDENIZAR DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO
Dados do documento
Resumo
O direito à saúde expresso na Constituição Federal de 1988 é um direito social, bem como direito fundamental de segunda geração, devendo ser assegurado pelo Estado. Neste sentido é dever do Estado garantir mediante política públicas a promoção do acesso igualitário à saúde, dessa forma foi criado o Sistema Único de Saúde – SUS, de acesso integral, universal e gratuito à todo cidadão. Entretanto apesar das políticas públicas para assegurar a promoção, proteção e recuperação da saúde estabelecida pelo diploma constitucional, o Estado não tem fornecido de forma satisfatória a prestação dos serviços de saúde, sendo omisso na prestação do serviço. Em face deste cenário de falta dos serviços de saúde, o presente trabalho tem por objetivo fazer, pelo método indutivo, um estudo sobre o direito de saúde, e sobre a responsabilidade civil do Estado, bem como elucidar o dever de indenizar em face da falta de prestação dos serviços de saúde, recorrendo-se, para tal, da análise de acórdãos do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no período de janeiro de 2019 a dezembro de 2019.