A FRAGILIDADE DA INFÂNCIA BRASILEIRA E O ADVENTO DA LEI 13.811/2019
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Resumo
O presente trabalho partiu da pretensão em estudar sobre a fragilidade da infância brasileira perante os casamentos infantis, que são aqueles em que ocorre o casamento ou união estável sendo um dos cônjuges ou ambos menores de 18 (dezoito) anos e os impactos prováveis que serão acarretados apôs o advento da Lei 13.811/19 que traz a vedação total do casamento ou união estável para menores de 16 (dezesseis) anos. Sendo um fato corriqueiro em nosso país, os casamentos infantis na sua maioria dos casos estão aliados à estrutura familiar, baixo índice de escolaridade dos jovens e seus familiares que encontram no casamento solução para os “problemas” causados por uma gravidez precoce.