A GUARDA COMPARTILHADA A LUZ DA LEI 13.058-14
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Resumo
O presente trabalho aborda a guarda compartilhada, que fora inserido em nosso ordenamento, na forma da Lei 11.698/2008 e, que sofreu alterações importantes em 2014 com a promulgação da Lei 13.058/14. Nosso estudo é norteado pelo ramo de direito civil, do qual dentre seus institutos aborda o direito de família, o poder familiar e a guarda. A guarda compartilhada, foi proposta pelo legislador, a fim de sanar problemas que surgiam com a dissolução da sociedade conjugal. O intuito central deste trabalho é destacar as mudanças no instituto da guarda compartilhada com a Lei 13.058/14. Sabe-se que este modelo de guarda visa o interesse da criança, para que quando ocorra o rompimento do vínculo conjugal entre os pais, se torne menos traumático e doloroso. Apesar disso, a aplicabilidade em casos concretos ainda era pouco comum, e as alterações introduzidas pela nova lei de 2014, teve como objetivo principal mudar tal situação, diante do fato de tornar tal modelo de guarda, a regra geral, e não exceção, como era. Entretanto, questiona-se se a obrigatoriedade da aplicação da guarda compartilhada nos casos de dissolução da sociedade conjugal é o ideal e ainda quais impactos esta pode trazer para os envolvidos. Para a manutenção da guarda compartilhada, entende-se ser essencial o diálogo aberto, para que os pais possam decidir e acordar acerca do futuro de seus filhos menores. A metodologia utilizada foi a revisão bibliográfica, onde buscou-se autores consagrados em direito de família, e jurisprudências sobre tema para afirmarmos categoricamente acerca do nosso objeto de estudo.