A GUARDA COMPARTILHADA À LUZ DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Dados do documento
Resumo
O presente trabalho tem como escopo analisar o instituto da guarda compartilhada, devido às alterações trazidas pela lei 13.058/2014 ao ordenamento do Código Civil. Como é sabido à sociedade encontra-se em constante transformação, e não seria diferente no instituto do direito de família. A guarda compartilhada, uma vez que é aplicada preferencialmente, após a separação dos pais, acarreta a responsabilidade do pai e da mãe, para que juntos em situação de igualdade busquem o melhor para seus filhos. É uma mudança que possibilita a convivência dos filhos com seus pais depois da separação do casal. Com fundamento no Estatuto da Criança e do Adolescente, a lei nº 13.058/14 da guarda compartilhada no que tange o melhor interesse da criança, vem trazer uma convivência saudável dos pais com seus filhos, ainda que separados para que contribua para a formação e desenvolvimento dos seus pupilos. É evidente que a nova redação dada à lei da guarda compartilhada ao ser aplicada como regra, traz vantagens e desvantagens. Além de vários posicionamentos divergentes acerca da sua imposição, quando entre os pais existe o conflito, em razão da guarda dos filhos. Dessa forma abordaremos o conceito e a importância da guarda compartilhada ou conjunta, as atribuições de cada genitor na guarda compartilhada, as vantagens e desvantagens do instituto da guarda compartilhada, o regime da guarda compartilhada à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente e finalmente posicionamentos acerca da guarda compartilhada.