A GUARDA COMPARTILHADA COMO FORMA DE EVITAR ALIENAÇÃO PARENTAL E A APLICABILIDADE DA LEI N° 13058-2014
Dados do documento
Resumo
O estudo que se segue, redigido após o colhimento de importantes informações doutrinárias e legais a respeito da família, irá analisar o cerne dos problemas comuns que decorrem da separação de um casal com filhos. Aborda ainda importante estudo sobre a Guarda Compartilhada trazida pela Lei 13.058, de Dezembro de 2014 onde proporciona ao menor ser educado por ambos os paismantendo uma relação contínua e perpétua que já existia antes do fim da união. E se analisará ainda um grave e comum problema encontrado na maioria dos lares cujo vínculo matrimonial foi rompido, a chamada alienação parental onde o alienante programa a criança ou adolescente para que este deteste o genitor sem qualquer justificativa. Observar-se-á, então, que para evitar os efeitos devastadores da Alienação Parental, a pessoa interessada deve começar por reconhecer os sintomas da alienação parental. Isso porque, naturalmente durante uma separação ou um divórcio, haverá uma série de fatores que podem colocar um pai e seus filhos em risco de alienação parental. Portanto, o reconhecimento precoce destes fatores é importante para que se possa intervir e proteger o relacionamento com os filhosfazendo destes pessoas mais sociáveis e tranqüilas perante a sociedade. E o mais importante não deixar que a relação afetiva entre pais e filhos confunda-se com a relação conjugal dos genitores, então o modelo compartilhado hoje adotado procura reorganizar a relação genitor e filho de modo que, mesmo com a família desunida os laços familiares continuem estreitos.