A GUARDA COMPARTILHADA COMO MEIO DA ALIENAÇÕ PARENTAL
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Resumo
O presente artigo trata do tema a guarda compartilhada como meio de prevenção a alienação parental. A escolha do presente tema deu-se em razão das rupturas conjugais que ocorrem na maioria das vezes de forma conflituosa, acarretando transtornos irreversíveis aos filhos. Tendo como objetivo analisar e discutir os benefícios advindos da guarda compartilhada, demonstrando que o instituto em questão, é o meio eficaz para prevenir a alienação parental antes que se aloje no meio familiar. Buscou-se demonstrar o direito e dever que os genitores tem de manter uma boa convivência, de forma equilibrada, com os filhos após a separação conjugal, visando sempre o melhor interesse do menor. O tema também abordou, a diferença entre Alienação Parental e a Síndrome da Alienação Parental, bem como suas consequências para a vida do menor. O método utilizado foi uma análise bibliográfica e documental sobre as legislações brasileiras que tratam do mencionado tema, revisão bibliográfica acerca de materiais escritos que foram usados como fonte de informação, tais como, livros, artigos científicos, internet, pesquisas, jurisprudências e publicações em geral. Concluiu-se que a guarda compartilha é um instrumento que visa o melhor interesse e bem estar dos filhos, afetados pela dissolução do seio familiar, trazendo uma convivência saudável e igualitária entre pais e filhos. Onde cada genitor participa e se faz presente na vida do menor de forma mais intensa, visando manter os laços de afetividade. O que faz com que o menor se sinta sempre amparado por ambos. Afastando-se dessa forma, qualquer disputa passional dos filhos, uma vez que os genitores têm o mesmo poder familiar sobre os filhos e assim não cabe a nenhum deles privar a convivência do filho com o outro.