A GUARDA COMPARTILHADA DE ANIMAIS
Dados do documento
Resumo
O trabalho monográfico apresentado a seguir, tem como objetivo mostrar que após uma dissolução de casamento ou união estável há a capacidade da guarda compartilhada se estender aos animais domésticos. Alguns princípios que norteiam as relações de família e que são consagrados pela Constituição Federal, tem aplicação na guarda compartilhada prevista no Direito Civil, nos processos de família. Existe uma escassez jurídico- legal no que tange a guarda compartilhada de animais, mesmo contendo alguns aspectos que ajudam os animais a serem mais introduzidos nas famílias. O Projeto de Lei 3.670/2015 descreve que os animais também têm seus direitos e garantias elencadas na Constituição Federal. Da mesma forma indica que os respectivos donos dos animais têm responsabilidade de cuidar do animal mesmo estando em dissolução de casamento. Devido ao fato de que o animal foi criado por ambos e com o fim do relacionamento o animal não pode ficar desamparado. Emesmo com todo o transtorno que a dissolução de casamento causa, seja possível um acordo entre as partes, lembrando que o animal precisa continuar a viver de maneira saudável e tranquila. Buscando demonstrar por meio de pesquisas bibliográficas e documental por método dedutivo, com pesquisa prescritiva, a falta de normas especificas relacionadas a guarda compartilhada se estender aos animais. A possibilidade da guarda compartilhada de animais é baseada em projetos de lei que são criados para a regularização da situação dos animais. Apesar do Projeto de Lei nº 1.058/11, ter sido arquivado, ele revela uma discussão importante no que diz respeito aos animais e o Projeto de Lei 6054/2019 é um projeto que ressalta a natureza jurídica dos animais domésticos e silvestres, que foi aprovado pelo Senado com emendas e está prestes a ser aprovado para sanção presidencial.