A HIPERVULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR FRENTE ÀS CLÁUSULAS ABUSIVAS NOS CONTRATOS DE PLANO DE SAÚDE: UMA ANÁLISE À LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Dados do documento
Resumo
Com a evolução dos contratos de consumo, surgiram os contratos de adesão, aos quais visavam otimizar e uniformizar as relações entre fornecedor e consumidor. Entretanto, como a confecção do contrato fica sob responsabilidade do fornecedor; este, frequentemente, inclui cláusulas que lhe favoreçam na relação de consumo, com o objetivo de exonerar-se da prestação do serviço para o qual fora contratado, sob a alegação de previsão contratual, fazendo com que os consumidores sofram os prejuízos oriundos dessas abusividades. No Brasil, essa modalidade contratual está bem presente nos contratos de seguradoras de plano de saúde. Perante essa situação, com a intenção de sanar as abusividades sofridas pelo consumidor, vulgo parte hipervulnerável da relação de consumo, o Código de Defesa do Consumidor, em conjunto com a Lei nº 9.656/1998, moldam uma série de normas e regulamentos a serem seguidos pelos planos e seguros privados de assistência à saúde no Brasil, bem como elencam requisitos que caracterizam a nulidade de cláusulas consideradas abusivas e; por conseguinte, reequilibram a equidade entre as partes. A presente pesquisa bibliográfica visa apresentar esse cenário com base na análise do Código de Defesa ao Consumidor, além de evidenciar a importância da proteção ao consumidor de planos e seguros de assistência à saúde privada.