A (I)LEGALIDADE DA SÚMULA 381 DO STJ
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Resumo
O presente artigo tem o condão de trazer para a seara jurídica alguns apontamentos sobre a legalidade da súmula nº 381 do STJ que é objeto de grande discussão no mundo jurídico e acadêmico por supostamente violar a proteção do consumidor, uma vez que as normas elencadas no Código de Defesa do Consumidor é de ordem pública e interesse social, sendo assim o direito do consumidor deve ser reconhecido de ofício pelo Magistrado, entretanto, a Súmula veda o reconhecimento de ofício da abusividade de clausulas em contratos bancários, ou seja, acaba que mitigando o teor do art. 51 do CDC que aduz ser as clausulas abusivas nulas de pleno direito. Para que chegamos à finalidade do presente artigo analisaremos alguns precedentes do Superior Tribunal de Justiça e os seus fundamento que os levaram a esta mitigação e consequentemente a mitigação do CDC em razão do que está expresso no Código de Processo Civil Brasileiro em seu art. 1.013 do CPC/2015 (art. 515, CPC/73) que foi o primordial fundamento da tese firmada na Segunda Seção do STJ.