TCC2019

A (I)LEGALIDADE DA SÚMULA 381 DO STJ

Dados do documento

Autor(es)
Antonio Edson Dias Rodrigues da Silva; João Fabrício Alves Cardoso
Orientador(es)
Marcelo Carmelengo Barboza
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2019
Data de publicação
27 de novembro de 2019
Nome do curso
Direito
Nome da Unidade
Afya Redenção
Palavras-chave
Direito do consumidor. CDC. Mitigação. Código de Processo Civil. Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº 381 do STJ.

Resumo

O presente artigo tem o condão de trazer para a seara jurídica alguns apontamentos sobre a legalidade da súmula nº 381 do STJ que é objeto de grande discussão no mundo jurídico e acadêmico por supostamente violar a proteção do consumidor, uma vez que as normas elencadas no Código de Defesa do Consumidor é de ordem pública e interesse social, sendo assim o direito do consumidor deve ser reconhecido de ofício pelo Magistrado, entretanto, a Súmula veda o reconhecimento de ofício da abusividade de clausulas em contratos bancários, ou seja, acaba que mitigando o teor do art. 51 do CDC que aduz ser as clausulas abusivas nulas de pleno direito. Para que chegamos à finalidade do presente artigo analisaremos alguns precedentes do Superior Tribunal de Justiça e os seus fundamento que os levaram a esta mitigação e consequentemente a mitigação do CDC em razão do que está expresso no Código de Processo Civil Brasileiro em seu art. 1.013 do CPC/2015 (art. 515, CPC/73) que foi o primordial fundamento da tese firmada na Segunda Seção do STJ.