A (I)LEGITIMIDADE SUCESSÓRIA DO FILHO CONCEBIDO POR INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL HOMÓLOGA POST MORTEM
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Resumo
A reprodução humana assistida post mortem, em especial a inseminação artificial homóloga, suscita dilemas jurídicos, éticos e médico-legais na Ibero-América. A ausência de legislação específica no Brasil gera insegurança jurídica, sendo parcialmente suprida por resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela interpretação do artigo 1.597 do Código Civil, embora o artigo 1.798 suscite dúvidas quanto à sucessão. Já Portugal, que inicialmente proibia a prática, passou a permitir, com a Lei n.º 72/2021, a inseminação e transferência de embriões mediante consentimento expresso, reconhecendo inclusive a legitimidade sucessória do filho concebido post mortem. O estudo, de caráter exploratório e dedutivo, com base em doutrina, jurisprudência e legislação comparada, analisa os direitos sucessórios desses filhos sob a ótica dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do melhor interesse da criança e da igualdade entre os filhos. Conclui-se que a reprodução post mortem é um desafio contínuo, exigindo regulamentação específica que harmonize avanços científicos com valores éticos e garantias jurídicas.