TCC2025

A (I)LEGITIMIDADE SUCESSÓRIA DO FILHO CONCEBIDO POR INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL HOMÓLOGA POST MORTEM

Dados do documento

Autor(es)
Diógenes Silva Pereira Melo; Maria Júlia Rosal Albino Victor; Machado Bruno
Orientador(es)
Francisco de Sousa Vieira Filho
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2025
Data de publicação
03 de setembro de 2026
Nome do curso
Direito
Nome da Unidade
Afya Teresina
Palavras-chave
Inseminação Artificial Homóloga Post Mortem. Direitos Sucessórios. Reprodução Assistida. Bioética.

Resumo

A reprodução humana assistida post mortem, em especial a inseminação artificial homóloga, suscita dilemas jurídicos, éticos e médico-legais na Ibero-América. A ausência de legislação específica no Brasil gera insegurança jurídica, sendo parcialmente suprida por resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela interpretação do artigo 1.597 do Código Civil, embora o artigo 1.798 suscite dúvidas quanto à sucessão. Já Portugal, que inicialmente proibia a prática, passou a permitir, com a Lei n.º 72/2021, a inseminação e transferência de embriões mediante consentimento expresso, reconhecendo inclusive a legitimidade sucessória do filho concebido post mortem. O estudo, de caráter exploratório e dedutivo, com base em doutrina, jurisprudência e legislação comparada, analisa os direitos sucessórios desses filhos sob a ótica dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do melhor interesse da criança e da igualdade entre os filhos. Conclui-se que a reprodução post mortem é um desafio contínuo, exigindo regulamentação específica que harmonize avanços científicos com valores éticos e garantias jurídicas.