Artigos2021

A (IM)POSSIBILIDADE DA EXCLUSÃO SUCESSÓRIA POR ABANDONO AFETIVO.

Dados do documento

Autor(es)
Leonardo Emerson de Carvalho Sousa; Vanessa Bezerra Viana Silva
Orientador(es)
Gillian Santana de Carvalho Mendes
Tipo do documento
Artigos
Ano de publicação
2021
Data de publicação
05 de julho de 2021
Nome do curso
Direito
Nome da Unidade
Afya Teresina
Palavras-chave
Abandono afetivo. Indignidade. Direito Sucessório. Deserdação.

Resumo

O presente artigo teve como objetivo investigar a possibilidade ou não de excluir um herdeiro da cadeia sucessória, em decorrência do abandono afetivo, considerando os princípios fundamentais e a ordem constitucional, bem como a taxatividade do rol de causas para a exclusão sucessória, por indignidade ou deserdação no Código Civil Brasileiro. A metodologia aplicada foi a pesquisa bibliográfica, baseando-se na análise de doutrinas, legislações, artigos científicos, jurisprudências pertinentes ao tema. Obteve-se como resultado que a taxatividade do rol priva o autor da herança de excluir o herdeiro necessário que o abandona afetivamente, sendo que o afeto é formador do vínculo familiar e sua privação gera consequências no desenvolvimento de vida e da personalidade do indivíduo, no entanto a exteriorização do afeto é imposto como regra jurídica. O que se concluiu no estudo, principalmente, foi que a exclusão por indignidade e deserdação é taxativo, mas que a legislação deveria, diante do princípio da afetividade, da dignidade da pessoa humana, ser modificada para ter, também, como causa excludente da herança, o abandono afetivo.