A (IM)POSSIBILIDADE DA EXCLUSÃO SUCESSÓRIA POR ABANDONO AFETIVO.
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Resumo
O presente artigo teve como objetivo investigar a possibilidade ou não de excluir um herdeiro da cadeia sucessória, em decorrência do abandono afetivo, considerando os princípios fundamentais e a ordem constitucional, bem como a taxatividade do rol de causas para a exclusão sucessória, por indignidade ou deserdação no Código Civil Brasileiro. A metodologia aplicada foi a pesquisa bibliográfica, baseando-se na análise de doutrinas, legislações, artigos científicos, jurisprudências pertinentes ao tema. Obteve-se como resultado que a taxatividade do rol priva o autor da herança de excluir o herdeiro necessário que o abandona afetivamente, sendo que o afeto é formador do vínculo familiar e sua privação gera consequências no desenvolvimento de vida e da personalidade do indivíduo, no entanto a exteriorização do afeto é imposto como regra jurídica. O que se concluiu no estudo, principalmente, foi que a exclusão por indignidade e deserdação é taxativo, mas que a legislação deveria, diante do princípio da afetividade, da dignidade da pessoa humana, ser modificada para ter, também, como causa excludente da herança, o abandono afetivo.