TCC2015

A (IM)PSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE PENHORA ON LINE ANTES DA CITAÇÃO NAS EXECUÇÕES DE TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS POR QUANTIA CERTA

Dados do documento

Autor(es)
Kátia Cristiane de Carvalho
Orientador(es)
Sérgio Leonardo Molisani Monteiro
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2015
Data de publicação
07 de junho de 2024
Nome do curso
Direito
Palavras-chave
Penhora on line. Ausência de citação. Possibilidade. Impossibilidade. Processo civil.

Resumo

Este trabalho apresenta uma análise da possibilidade ou não de o juiz autorizar a realização de penhora on line antes mesmo da citação do devedor, em execuções de títulos executivos extrajudiciais por quantia certa. Isso porque, em decisão recente, proferida pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), especificamente em 04 de abril de 2013, foi autorizada a referida penhora sem que os executados sequer tivessem sido localizados para citação. Houve constrição imediata de seus bens. Questiona-se, então, se a penhora on line realizada nestes termos não configuraria insegurança jurídica, uma vez que importantes princípios e normas constitucionais e infraconstitucionais não foram respeitados, ocasionando prejuízos imediatos aos executados. Para melhor compreensão do tema serão analisadas e comparadasjurisprudências proferidas pelo STF (Supremo Tribunal Federal), TRF (Tribunal Regional Federal) da 2ª Região e TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), apontando as divergências entre elas, além de análises doutrinárias. De acordo com o posicionamento defendido pelo STF, TRF 2ª Região e algumas Câmaras do TJMG, a referida decisão fere sim princípios constitucionais e normas jurídicas, não sendo autorizada por estes órgãos. E esse é o posicionamento que será defendido no presente trabalho.