A IMPLANTAÇÃO DE EMBRIÕES POST MORTEM E O ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
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Resumo
A reprodução assistida post mortem surgiu no intuito de atender ao desejo genuíno de casais de ter filhos, sobretudo, após a morte, e, pode ser descrita como um conjunto de procedimentos médicos que visa substituir o método convencional de reprodução biológica, com o objetivo de alcançar a fecundação humana artificial. Tendo em vista as omissões e debates envoltos na utilização de embriões post mortem e suas consequências no ordenamento jurídico brasileiro, o estudo teve como objetivo principal realizar uma análise acerca das garantias e direitos da reprodução humana por meio da implantação de embriões post mortem, bem como de suas consequências no ordenamento jurídico brasileiro. Para atingir tais objetivo, o estudo utilizou a metodologia de Pesquisa de Revisão Narrativa, analisando de forma sistematizada e crítica a literatura existente sobre a implantação de embriões post mortem e o ordenamento jurídico brasileiro. Saliente-se que também se analisou o ordenamento jurídico brasileiro, observando-se a legislação pertinente ao tema. Após a realização da pesquisa pôde-se concluir que o ordenamento jurídico brasileiro é omisso em relação à regulamentação da reprodução humana assistida, sobretudo, a post mortem, tutelando de forma superficial acerca da liberdade do casal na construção da família. Constatou-se, contudo, que alguns enunciados e regulamentações, bem como a jurisprudência tratam do tema, defendendo a manifestação inequívoca, expressa e formal do indivíduo em vida, para que futuramente possa haver a implantação de embriões do cônjuge/companheiro falecido de forma post mortem.