TCC2015

A IMPRONÚNCIA E SEUS ASPECTOS (IN) CONSTITUCIONAIS

Dados do documento

Autor(es)
Adelaide Maria do Couto
Orientador(es)
Gian Miller Brandão
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2015
Data de publicação
07 de junho de 2024
Nome do curso
Direito
Palavras-chave
Impronúncia. Inconstitucionalidade. Tribunal do júri. Processo penal.

Resumo

O presente trabalho insere-se no campo do Direito Penal, mais especificamente na análise de um dos institutos do Tribunal do Júri, a impronúncia. Para isso, foi realizada uma análise bibliográfica do instituto à luz dos princípios constitucionais, com enfoque nos princípios da presunção de inocência, do in dubio pro reo e da duração razoável do processo. O Código de Processo Penal vigente, editado na década de 1940, regeu nosso Processo Penal durante diversos regimes políticos, econômicos e conviveu com políticas criminais até mesmo antagônicas, haja vista ter sido o Código tanto de ditaduras quanto do atual regime democrático. Após a Constituição de 1988, princípios do Processo Penal condizentes com um Estado Democrático de Direito ganharam status constitucional, e, assim, é necessário que se interprete os institutos processuais sob o enfoque constitucional, sob pena de uma leitura anacrônica de seus postulados. Por isso a necessidade de se analisar o Tribunal do Júri através desses princípios. Sendo uma das quatro decisões proferidas ao final da primeira fase do Rito do Júri, a impronúncia se revela incompatível com o Estado Democrático de Direito, pois ela não encerra materialmente a questão, trazendo tanto para o acusado, quanto para a sociedade, insegurança jurídica. A decisão de impronuncia vem sendo fundamentada no principio do in dubio pro societate, que sem respaldo constitucional é aplicado na fase de pronúncia, violando assim os princípios processuais constitucionais.