A IMPRONÚNCIA E SEUS ASPECTOS (IN) CONSTITUCIONAIS
Dados do documento
Resumo
O presente trabalho insere-se no campo do Direito Penal, mais especificamente na análise de um dos institutos do Tribunal do Júri, a impronúncia. Para isso, foi realizada uma análise bibliográfica do instituto à luz dos princípios constitucionais, com enfoque nos princípios da presunção de inocência, do in dubio pro reo e da duração razoável do processo. O Código de Processo Penal vigente, editado na década de 1940, regeu nosso Processo Penal durante diversos regimes políticos, econômicos e conviveu com políticas criminais até mesmo antagônicas, haja vista ter sido o Código tanto de ditaduras quanto do atual regime democrático. Após a Constituição de 1988, princípios do Processo Penal condizentes com um Estado Democrático de Direito ganharam status constitucional, e, assim, é necessário que se interprete os institutos processuais sob o enfoque constitucional, sob pena de uma leitura anacrônica de seus postulados. Por isso a necessidade de se analisar o Tribunal do Júri através desses princípios. Sendo uma das quatro decisões proferidas ao final da primeira fase do Rito do Júri, a impronúncia se revela incompatível com o Estado Democrático de Direito, pois ela não encerra materialmente a questão, trazendo tanto para o acusado, quanto para a sociedade, insegurança jurídica. A decisão de impronuncia vem sendo fundamentada no principio do in dubio pro societate, que sem respaldo constitucional é aplicado na fase de pronúncia, violando assim os princípios processuais constitucionais.